domingo, 4 de abril de 2010

Planejamento / Condições Físicas


O objetivo projetual é elaborar uma residência flexível que atenda a diversidade familiar (família nuclear + cohabitação + DINC*) com rendimentos mensais de 3 a 5 salários mínimos, que seja modular e que utilize de sistemas construtivos pré-fabricados, partindo seu embrião básico de 50m², podendo ser ampliada para 60m² e até no máximo 70m². Pretende-se refletir sobre a implantação da habitação em lotes convencionais, priorizando-se o convívio urbano e coletivo, além da privacidade e qualidade espacial em áreas limitadas (terreno padrão 10x25m).

UBERLÂNDIA

(localização do bairro Jardim Itália em amarelo)

O BAIRRO

O trabalho a ser desenvolvido será no loteamento Jardim Itália, localizado no setor oeste da cidade de Uberlândia-MG, sendo que área possui declividade voltada para sudeste. Seu principal acesso é por meio do prolongamento da Av. José Fonseca e Silva.




A QUADRA

O LOTE

O terreno a ser trabalhado se localiza na Rua Colônia, identificado por Lote 21 com medidas de 10m x 25 m. totalizando 250m²



VISTAS DO LOTE ESCOLHIDO PARA SER TRABALHADO







O loteamento Jardim Itália pertence à Zona Residencial 1.


Características da Zona Residencial 1

Lei 245 – Art. 60. Considera-se Zona Residencial 1 (ZR1) a região sul da cidade, a qual acomodará a função habitacional de forma mais restrita e de menor densidade que as demais.
Lei 245 – Art. 60. § 5º. Nos loteamentos aprovados antes da publicação desta Lei, situados na Zona Residencial 1 (ZR1), as edificações deverão ter no máximo dois pavimentos acima do nível do logradouro, independentemente do uso, excetuando-se desta restrição os loteamentos Shopping Park e Nova Uberlândia.
Art. 71. § 4º. Na Zona Residencial 1 (ZR1), o afastamento frontal será calculado de acordo com as seguintes regras:
I - Para edificações com até 02 (dois) pavimentos acima do nível do logradouro, 5m (cinco metros):
II - Para edificações com mais de 02 (dois) pavimentos acima do nível do logradouro, de acordo com a seguinte formula, sendo o mínimo de 5m (cinco metros)
AFR = H/5 + 3,00 , onde:
AFR = Afastamento Frontal; H é a medida, em metros, desde o nível médio do meio-fio, até o piso do pavimento mais alto da edificação, exceto casa de máquinas, caixa d’água e terraço com área coberta até 35% da laje.
Art. 72. § 2º. III - Na Zona Residencial 1 (ZR1) o afastamento lateral e de fundo será calculado de acordo com a seguinte formula, sendo o mínimo de 4,3m (quatro vírgula três metros):
ALF = H/5 + 2,5 , onde:
ALF = Afastamento Lateral e Fundo; H é a medida, em metros, desde o nível médio do meio-fio, até o piso do pavimento mais alto da edificação, exceto casa de máquinas, caixa d’água e terraço com área coberta até 35% da laje.


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